Quem comprou ou herdou um imóvel em Belém e ainda não registrou a transmissão no Cartório de Registro de Imóveis tem até o dia31 de julho de 2026para aproveitar uma condição especial oferecida pela Prefeitura de Belém, por meio da Secretaria Municipal de Finanças (Sefin). A medida garante 50% de desconto na alíquota do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) e elimina a cobrança de juros e multas para transmissões antigas que ainda não foram regularizadas.
O benefício foi criado pelaLei Municipal nº 10.308/2026e busca incentivar a regularização de imóveis que permanecem apenas com escritura, contrato ou promessa de compra e venda, mas ainda não tiveram o registro oficial.
O ITBI é o imposto municipal cobrado sempre que ocorre a transmissão onerosa de um imóvel, como nos casos de compra e venda.Opagamento é obrigatóriopara que a transferência possa ser registrada em cartório e o novo proprietário passe a ter o imóvel oficialmente em seu nome.
Atualmente, a alíquota normal do imposto é de3%sobre o valor do imóvel. Com o desconto temporário, ela cai para1,5%.
O benefício contempla dois públicos:
Em um imóvel avaliado emR$ 200 mil, por exemplo:
O contribuinte pode solicitar a emissão da guia do ITBI de forma on-line, por meio do sistema disponível no portal da Sefin, ou abrir processo eletrônico no site da secretaria . Também é possível buscar atendimento presencial.
Para solicitar o serviço, é necessário apresentar:
Oimposto pode ser pago em parcela única ou em até seis parcelas mensais, desde que cada parcela seja de, no mínimo, R$ 235.O parcelamento não se aplica às operações contempladas pelo desconto de 50%nem aos imóveis financiados pelo Sistema Financeiro de Habitação (SFH).
A Sefin orienta que os contribuintes não deixem para a última hora.O prazo para regularizar transmissões antigas com desconto de 50%, sem juros e sem multa, termina em 31 de julho de 2026.Após essa data, volta a valer a alíquota integral de 3%, exceto para novas transmissões cujo pagamento seja realizado dentro de 60 dias da aquisição, situação em que permanece o desconto previsto em lei.
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