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Comissão aprova nova hipótese de legítima defesa para agentes de segurança

A Comissão de Segurança Pública (CSP) aprovou nesta terça-feira (1º) um projeto que amplia os casos de legítima defesa para agentes de segurança pú...

01/07/2025 18h11
Por: Redação Fonte: Agência Senado

A Comissão de Segurança Pública (CSP) aprovou nesta terça-feira (1º) um projeto que amplia os casos de legítima defesa para agentes de segurança pública. O texto, de autoria do senador Carlos Viana (Podemos-MG), recebeu parecer favorável do presidente do colegiado, senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), e segue para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

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Esse projeto de lei ( PL 2.693/2024 ) altera o Código Penal . De acordo com a proposição, a legítima defesa é estendida ao agente de segurança pública que, em conflito armado ou em risco iminente de conflito armado, repele agressão injusta e iminente contra ele ou terceiros.

O Código Penal já prevê duas situações em que se reconhece a legítima defesa. A primeira é quando o policial usa, de forma moderada, os meios necessários para se defender ou defender outra pessoa de uma agressão injusta, que esteja acontecendo ou prestes a acontecer. A segunda ocorre quando o agente de segurança atua para proteger uma vítima mantida refém.

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Ao defender o projeto, o relator da matéria, Flávio Bolsonaro, argumenta que o conflito armado é uma situação de risco para os policiais, já que, segundo ele, os criminosos não têm nada a perder e sempre atiram para matar.

— Nessas situações, não se pode deixar que o policial, cumprindo seu dever, atuando em nítida legítima defesa, venha a ser injustamente investigado, processado e até mesmo punido. Há policiais que têm mais preocupação de sentar no banco dos réus do que enfrentar marginais fortemente armados. Eles estão ali colocando a própria vida em risco e, muitas vezes, se veem tendo que responder a um processo por terem trabalhado — disse o relator.

O senador Sergio Moro (União-PR) também defendeu a aprovação do projeto. Para ele, a mudança evita insegurança jurídica em situações de conflito armado.

— Às vezes, situações óbvias de legítima defesa acabam gerando até processos na Justiça por uma avaliação equivocada das circunstâncias. Às vezes, o magistrado, o promotor ou o investigador que analisa a situação à distância pode ter a avaliação de que se poderia fazer de outra forma. Mas quem está ali, no calor do momento, acaba tendo que fazer uma escolha que, às vezes, acaba sendo mais contundente — afirmou.

Para o autor da proposição, há notícias de indiciamentos e condenações de policiais que atuam na repressão e prevenção de crimes. “Como os casos dos policiais rodoviários federais e dos policiais militares de Minas Gerais, que foram indiciados pela Polícia Federal pela morte de 26 bandidos que praticavam vários crimes”, observou Carlos Viana na justificativa de seu projeto.

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