O Projeto de Lei do Executivo (PLN) 6/25 abre crédito suplementar de R$ 8,3 bilhões no Orçamento de 2025 para constituição do Fundo de Compensação de Benefícios Fiscais, previsto na reforma tributária.
A Emenda Constitucional 132 , promulgada em 2023, estabeleceu que o fundo deveria ser constituído em 2025 para compensar a perda de arrecadação dos estados com a extinção gradual dos benefícios fiscais no âmbito do ICMS e do ISS. As alíquotas desses tributos serão gradualmente reduzidas entre 2029 e 2032, até sua extinção definitiva em 2033.
“O objetivo é assegurar que a transição para o novo modelo tributário não comprometa o equilíbrio fiscal dos entes subnacionais”, justificou o Executivo na mensagem que acompanha o projeto.
Os recursos devem sair da reserva de contingência do Orçamento e não afetam a meta fiscal deste ano porque ainda não serão desembolsados.
Próximos passos
A proposta será analisada primeiro pela Comissão Mista de Orçamento e, em seguida, pelo Plenário do Congresso Nacional.
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