Mais de 28,7 mil empresas do Simples Nacional que são contribuintes de ICMS no Rio Grande do Sul já concluíram o recadastramento obrigatório na Receita Estadual . O número representa 15,1% do total estimado de 190 mil que devem cumprir a exigência até 30 de setembro.
O dado, atualizado após o segundo mês de vigência do programa iniciado em 1º de maio, mostra crescimento em relação à parcial do primeiro mês. Ao final de maio, apenas 11,3 mil empresas (5,9%) haviam concluído o processo.
A Receita Estadual, subsecretaria vinculada à Secretaria da Fazenda (Sefaz), reforça o alerta aos contribuintes que ainda não realizaram o procedimento: é fundamental antecipar a regularização para evitar transtornos de última hora. Isso porque, em alguns casos, as atualizações cadastrais dependem de alteração de informações também na Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (Redesim). Caso o prazo seja descumprido, a inscrição estadual será suspensa.
“A atualização dos dados cadastrais melhora a comunicação com o fisco, facilita regularizações e ajuda a combater a concorrência desleal com empresas que atuam de forma irregular”, destaca a chefe da Divisão de Relacionamento e Serviços da Receita Estadual, Rachel Einsfeld.
Como fazer o recadastramento
O processo é simples, rápido e 100% digital. Deve ser realizado pelo aplicativo Minha Empresa , disponível gratuitamente e acessível com login gov.br. Após acessar o aplicativo, os sócios ou administradores da empresa devem clicar no banner do Programa Anual de Recadastramento e seguir as instruções. São verificadas três informações principais:
Se houver informações incorretas ou desatualizadas, é preciso seguir os passos indicados na Carta de Serviços do Portal de Atendimento da Receita Estadual para a correção.
Recentemente o Painel de Conformidade , que é acessado pelo Portal e-CAC, passou a disponibilizar a informação sobre quais empresas vinculadas ao CPF ou CNPJ já realizaram o recadastramento ( mais informações ). A medida busca auxiliar os profissionais de contabilidade, que podem ajudar os clientes a conferir sua situação, evitando penalidades.
Quem deve fazer
O recadastramento é obrigatório para todas as empresas optantes pelo Simples Nacional que são contribuintes de ICMS e estavam inscritas no Cadastro Geral de Contribuintes (CGC/TE) até 31 de dezembro de 2024. A tarefa deve ser realizada até 30 de setembro. Já empresas da categoria Geral terão o prazo de 1º de agosto a 30 de setembro. Os microempreendedores individuais (MEI) estão isentos da obrigação.
O programa foi criado em 2025 com o objetivo de manter os dados cadastrais atualizados, facilitar o contato da Receita com os contribuintes e aprimorar as ações de controle e de conformidade tributária das empresas em operação no Estado. A iniciativa integra o programa Receita 2030+, que busca modernizar a administração tributária e melhorar o ambiente de negócios no Rio Grande do Sul.
Texto: Ascom Sefaz
Edição: Secom
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