Durante fiscalização da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefa), por fiscais lotados na Coordenação de Controle de Mercadorias em Trânsito de Carajás, sudeste estadual, nesta quinta-feira (3), foi apreendida uma carga de materiais de construção, proveniente de Goiânia-GO com destino a Marabá-PA, no valor de R$ 790.202,36.
“A apreensão ocorreu no posto fiscal de São Geraldo do Araguaia. A carga era composta de caixas de comando, quadros de energia elétrica, painéis de distribuição, registros e componentes elétricos. Após a análise documental e consulta aos sistemas da Sefa, verificou-se que o contribuinte deixou de recolher corretamente o ICMS referente ao Diferencial de Alíquota (Difal), que é devido em vendas destinadas a consumidor final”, explicou o coordenador da unidade fazendária, Cicinato Oliveira.
Foi lavrado um Termo de Apreensão e Depósito (TAD), incluindo ICMS e multa, no valor de R$ 77.439,85.
Cachaça -Em operação de fiscalização realizada na madrugada, da última quarta-feira (2), fiscais de receitas estaduais da Secretaria de Estado da Fazenda do Pará (Sefa), lotados na Coordenação de Controle de Mercadorias em Trânsito de Serra do Cachimbo, em no km-785 da Rodovia BR-163 (Cuiabá-Santarém), no município de Novo Progresso, sudoeste paraense, apreenderam 25.800 garrafas de cachaça e 23.904 unidades de ice, bebida a base de vodca com frutas. A carga, avaliada em R$ 237.682,33, saiu de Pirassununga-SP, destinada a uma empresa em Boa Vista-RR.
“Os fiscais perceberam que um caminhão, tipo bitrem, parou no posto fiscal. Mas o motorista retornou ao veículo e evadiu-se sem apresentar os documentos fiscais da mercadoria. Imediatamente, os servidores fazendários, com o apoio da polícia militar, partiram em perseguição ao caminhão até a interceptação e retorno da carga para averiguação”, relatou o coordenador da unidade, Maycon Freitas.
Após a análise dos documentos apresentados foi constatado que a empresa destinatária, em Roraima, encontra-se com status de suspensa, ou seja, não pode emitir documentos fiscais e nem comercializar mercadorias.
Foi lavrado Termo de Apreensão e Depósito (TAD) no valor de R$ 171.142,69, referente ao imposto e multa devidos.
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