A eliminação de documentos públicos depende de instrumento legal ou normativo que a autorize.
A Comissão de Avaliação de Documentos de Arquivos (CADA) é o órgão que orienta e autoriza a eliminação de documentos no âmbito da PCMS, de acordo com a legislação em vigor, onde determina que nenhum documento público pode ser eliminado sem antes passar pela avaliação da CADA e se não constar na Tabela de Temporalidade de Documentos (TTD).
A Portaria Normativa, estabelece as orientações sobre o processo de eliminação de documentos arquivísticos no âmbito da PCMS. Abaixo, constam os modelos de documentos para download, basta clicar nos respectivos links.
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