EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA CONFERÊNCIA DAS ENTIDADES PARA A ELEIÇÃO DE COMPOSIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE – COMAM.
O Presidente do Conselho Municipal de Meio Ambiente – COMAM, no uso de suas atribuições legais e com base na Lei Municipal nº 16.885/2002, de 22 de abril de 2002, torna público o presente edital para convocar as entidades da sociedade civil organizada interessadas em compor o referido Conselho, para o biênio 2025/2027, conforme as disposições abaixo:
Convocação de entidades da sociedade civil organizada, legalmente constituídas e atuantes no município de Marabá, para participarem do processo eleitoral visando à escolha de seus representantes no Conselho Municipal de Meio Ambiente – COMAM.
Serão preenchidas as vagas destinadas à sociedade civil organizada, conforme composição prevista no Artigo 10, incisos de I a XV da Lei 16.885/2002. Em caso da não inscrição das entidades citadas no Artigo 10 e seus respectivos incisos da Lei nº 16.855/2002 serão substituídas por Entidades inscritas que preencham os requisitos do Regimento Interno do COMAM e devidamente cadastradas no conselho.
As entidades interessadas em participar da eleição do COMAM deverão fazer a sua inscrição com o preenchimento de um formulário on-line disponível em: https://forms.gle/yvowBmtsj76tiXnv8 , a partir do dia 07 de julho de 2025 e encerrarão no dia 17 de julho de 2025.
A entidade interessada em participar da eleição do Conselho Municipal de Meio Ambiente – COMAM, deverá estar legalmente constituída no mínimo a 02 (dois) anos e apresentar os seguintes documentos:
6. Comprovação de atividades sócio ambientais durante o período de constituição e existência da entidade.
A homologação das inscrições e a divulgação da lista das entidades habilitadas ocorrerá no dia 23 de julho de 2025, por meio de publicação no site oficial da Prefeitura Municipal de Marabá ( www.maraba.pa.gov.br ).
A partir da publicação dessa lista, abre-se o prazo de 02 (dois) dias úteis para apresentação de impugnação ou recurso, conforme disposto no item 3.2 deste edital.
As entidades interessadas poderão apresentar impugnação fundamentada contra a habilitação ou inabilitação de qualquer entidade inscrita no processo eleitoral, no prazo de 02 (dois) dias úteis contados da data da publicação da relação das entidades habilitadas.
As impugnações ou recursos deverão ser protocolados por escrito, assinados e devidamente fundamentados, e enviados para o e-mail: [email protected]. Encerrado o prazo, as impugnações serão analisadas pela Comissão Eleitoral, que deliberará sobre sua procedência em até 03 (três) dias úteis, com decisão definitiva e irrecorrível; enviadas pelo mesmo e-mail do autor do recurso ou impugnação.
O processo eleitoral será realizado no dia 05 de agosto de 2025, com a presença das entidades habilitadas, no auditório do Ministério Público Estadual, situado na Rua das Flores, s/nº, Bairro Amapá, Marabá – Pará, com início às 14h e término às 18h. As entidades deverão estar no horário inicial previsto neste edital.
Considerando a Lei 16.885/2002 de 22/04/2002, artigo 11, § 2º o processo de eleição será disciplinado em regimento eleitoral próprio.
O resultado da eleição será divulgado no ato do término da eleição e após será publicado no site oficial da Prefeitura Municipal de Marabá.
Casos omissos e situações não previstas neste edital serão resolvidos pela Comissão Eleitoral especialmente designada para este fim.
Marabá-PA, 03 de julho de 2025.
Conselho Municipal de Meio Ambiente Jorge Bichara Neto – Presidente
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