A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que prevê a possibilidade de 'recurso adesivo' nos Juizados Especiais, mais conhecidos como “juizados de pequenas causas”, em razão do limite de até 20 salários mínimos para demandas em que a pessoa dispensa o advogado. A ideia central do recurso adesivo é que uma parte recorre só quando a outra parte recorre também.
A proposta seguirá agora para o Senado, a menos que haja recurso para análise do Plenário da Câmara.
O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA), para o Projeto de Lei 1223/22 , da deputada Vivi Reis (Psol-PA). O relator fez ajustes na redação, mantendo o objetivo da versão original.
“Vale acolher o projeto, e inclusive fixar o prazo de dez dias para o recurso, por paralelismo com as regras existentes”, disse o relator.
“O objetivo é racionalizar a sistemática recursal nos Juizados Especiais, os quais devem se orientar, dentre outros, pelos princípios da economia processual e da celeridade”, comentou a deputada Vivi Reis, autora do texto original.
A proposta altera a Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais . Hoje, a norma só admite recurso à Turma Recursal e embargos de declaração (esclarecimento de decisão tomada), e a jurisprudência rejeita recurso adesivo ao Juizado Especial.
No processo civil tradicional, o recurso adesivo ocorrerá em caso de sucumbência recíproca, quando há provimento parcial dos pleitos das partes e ambas ficam insatisfeitas. Se uma entrar com recurso, a outra poderá recorrer também.
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