Nesta quarta-feira (9), o terceiro suspeito de pichar uma área tombada na Cidade Velha, em Belém, se apresentou à Polícia Civil. Durante o interrogatório, ele se reservou ao direito de permanecer em silêncio. Com isso, todos os envolvidos no crime ocorrido nas proximidades do Forte do Presépio já foram identificados e ouvidos pela equipe policial.
A investigação é conduzida pela Delegacia de Repressão a Crimes contra o Ordenamento Urbano e Patrimônio Cultural, vinculada à Divisão Especializada em Meio Ambiente e Proteção Animal (Demapa).
Os outros dois suspeitos prestaram depoimento no início da semana. O primeiro, na segunda-feira (7), ocasião em que confessou o crime e apontou os nomes dos demais envolvidos. Já o segundo, prestou depoimento na terça-feira (8).
Durante as oitivas, um dos investigados entregou uma caneta do tipo “Solid Marker”, que teria sido utilizada nas pichações. O objeto foi apreendido e será submetido à perícia. A Polícia Civil também aguarda o laudo técnico do local dos fatos para concluir o inquérito.
“Nós rapidamente coletamos os elementos necessários, cruzamos dados de fontes abertas e fechadas, e conseguimos identificar todos os autores. Agora, aguardamos os resultados das perícias para concluir o procedimento e encaminhar à Justiça”, afirmou o delegado Edson Azevedo, titular da Demapa.
Entenda o caso -As pichações ocorreram na madrugada do último sábado (5), atingindo pedras históricas e trechos dos passeios públicos ao redor do Forte do Presépio, um dos marcos mais emblemáticos da capital paraense, reconhecido como patrimônio cultural pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan).
Os três suspeitos irão responder por pichação em bem tombado, crime previsto no artigo 65, §1º, da Lei nº 9.605/98 (Lei de Crimes Ambientais), cuja pena é de seis meses a um ano de detenção, além de multa. Se for comprovado dano ao patrimônio público, também poderão responder por dano qualificado (art. 163, inciso III, do Código Penal), com pena de seis meses a três anos de detenção. Caso haja comprovação de atuação organizada entre eles, poderão ser enquadrados ainda por associação criminosa (art. 288 do Código Penal), cuja pena varia de um a três anos de reclusão.
A Polícia Civil reforça que denúncias podem ser feitas de forma anônima pelo Disque-Denúncia, no número 181.
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