Com o objetivo de aprimorar a eficiência do transporte público intermunicipal e facilitar o acesso dos usuários aos serviços essenciais, o Departamento Estadual de Infraestrutura Rodoviária de Sergipe (DER/SE), por meio do Conselho Estadual de Transportes, anunciou novas diretrizes para a comercialização de bilhetes de passagem. As medidas, embasadas nas Leis nº 7.298 de 2011 e nº 8.802 de 2020, visam modernizar o sistema e melhorar o fluxo nos terminais rodoviários, especialmente nos horários de pico.
A principal novidade é a obrigatoriedade da ampliação dos meios de venda de passagens. Além dos pontos fixos e guichês nos terminais, as empresas operadoras de serviço deverão oferecer a opção de compra online, por meio de sites e aplicativos digitais ou por totens distribuídos estrategicamente nos terminais rodoviários. A iniciativa busca proporcionar maior comodidade e agilidade aos passageiros.
Para garantir a acessibilidade e a padronização, a resolução estabelece que os valores das passagens não poderão sofrer acréscimos em função da ampliação dos canais de venda, ressalvadas as taxas de conveniência e de embarque, quando aplicáveis.
Outro ponto importante é a determinação de que os operadores de serviço deverão reservar no mínimo 30% do total de bilhetes para comercialização exclusiva por meio eletrônico. A medida visa incentivar o uso dos canais digitais e otimizar a distribuição dos assentos. É importante ressaltar que, caso esses assentos não sejam vendidos online até 3 horas antes do horário previsto para a viagem, eles poderão ser liberados para venda nos pontos de atendimento presencial.
A resolução também permite a comercialização de passagens no interior dos veículos, durante o embarque ou ao longo da rodovia, em casos de impossibilidade operacional de venda em pontos fixos.
Para a segurança dos usuários, as empresas poderão comercializar os bilhetes diretamente ou por meio de agentes ou empresas credenciadas, sempre garantindo a proteção dos dados dos passageiros e a integração aos sistemas fiscais.
Por fim, a validade máxima dos bilhetes de passagem foi fixada em um ano a partir da data de sua primeira emissão. Em caso de remarcação, o passageiro estará sujeito às condições de comercialização estabelecidas pelo prestador de serviços para a nova data de utilização.
O diretor de transportes do DER/SE, Everton Menezes, falou sobre os prazos estabelecidos às empresas. “As empresas de transporte intermunicipal têm um prazo de 45 dias úteis, a partir da publicação da resolução, para se adequarem às novas exigências. A expectativa é de que as medidas contribuam significativamente para um transporte público mais eficiente, moderno e acessível em Sergipe”, destacou.





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