Instrumento da legislação brasileira, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) visa garantir que dados pessoais sejam tratados de forma transparente, segura e respeitosa aos direitos, em meio físico ou digital, por instituições públicas e particulares. Relacionada aos critérios transparência e segurança, o SergipePrevidência tem sido aprovado em conquistas estadual e nacional, a exemplo das avaliações anuais do Índice de Transparência do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe (TCE/SE) e da Certificação Nacional do Pró-Gestão – Nível IV (maior nível), Programa de Certificação Institucional e Modernização, vinculado ao Ministério da Previdência Social.
O diretor-presidente do SergipePrevidência, José Roberto de Lima Andrade, explica que os critérios exigidos pelas instituições legisladoras e fiscalizadoras são essenciais para a conquista e manutenção da qualidade, e credibilidade da gestão, assim como para os aposentados e pensionistas da rede estadual.
“Nos últimos anos, as notas do SergipePrevidência nas avaliações anuais do Índice de Transparência do TCE/SE foram: 10 em 2022; 9,8 em 2021; 10 em 2020; e 10 em 2019. Já o Pró-Gestão – Nível IV, a Certificação Nacional reconhece maior segurança, transparência e credibilidade em gestão Previdenciária, para os mais de 35.700 mil beneficiários do Governo do Estado de Sergipe. Antes de alcançar o Pró-Gestão Nível 4, em 2024, já havíamos obtido o Nível 3, no ano de 2021; e o Nível 1, em 2018”, lista o gestor José Roberto.
Os principais pontos da LGPD são a abrangência, aplicável em no território nacional; os direitos dos titulares, de acesso, retificação, exclusão, entre outros, sobre seus dados; bases legais, que prevê sanções administrativas para empresas que descumprirem a lei; e Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), órgão responsável por fiscalizar o cumprimento da LGPD e aplicar as sanções previstas.
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