A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 2746/23, do deputado Dagoberto Nogueira (PSDB-MS), que cria o Sistema Nacional de Prevenção ao Crime de Pedofilia Cibernética (Sinape).
O sistema busca armazenar, organizar, tratar e integrar dados e informações para auxiliar na formulação, execução, acompanhamento e avaliação das políticas relacionadas ao combate à pedofilia cibernética.
Entre os objetivos do Sinape estão coletar, analisar e interpretar dados e informações sobre políticas de combate à pedofilia cibernética e formular estudos, estatísticas e outras informações para formular políticas públicas sobre o tema.
Dados no cadastro
O sistema terá cadastro de sites que hospedem, compartilhem ou promovam conteúdos com cenas de sexo explícito envolvendo crianças ou adolescentes, ou que incentivem crimes de violência sexual contra menores.
O cadastro também terá dados sobre pessoas com condenação definitiva por crimes sexuais contra crianças e adolescentes, conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e o Código Penal .
Regulamentação específica tratará da organização, do acesso e do uso dos dados do cadastro e as formas de cooperação entre os órgãos competentes da União, estados e municípios.
Parecer favorável
A relatora, deputada Delegada Ione (Avante-MG), recomendou a aprovação da proposta e afirmou que o sistema é uma ferramenta estratégica para potencializar a atuação das forças de segurança pública e para coordenar esforços entre União, estados e municípios.
"A previsão de um sistema próprio permitirá o desenvolvimento de bases de dados integradas, sistemas de alerta e cooperação internacional, tornando mais eficaz a atuação estatal na repressão a essas práticas", disse Delegada Ione, que coordena a Frente Parlamentar de Enfrentamento à Pedofilia.
O texto inclui a previsão do Sinape na Política Nacional de Segurança Pública e Defesa Social (PNSPDS) .
Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o projeto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
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