A Medida Provisória (MP) 1304/25 visa limitar o repasse de custos do setor de energia elétrica para o consumidor. Para isso, a MP propõe a substituição da geração de energia de usinas termelétricas por hidrelétricas e estabelece um teto para o financiamento de políticas públicas do setor que seriam custeadas pelo consumidor final.
O ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira, explica que a medida é uma resposta à derrubada de vetos presidenciais à Lei das Eólicas Offshore . Ao derrubar o veto, o Congresso restabeleceu a contratação obrigatória de usinas termelétricas, o que, segundo o ministro, poderia gerar custos adicionais de até R$ 35 bilhões por ano e ser repassado integralmente à conta de luz dos brasileiros.
Silveira argumenta que a MP "responde diretamente à preocupação dos consumidores com o excesso de subsídios que afeta a competitividade, encarece produtos e reduz o poder de compra das famílias brasileiras". O ministro também garante que a MP não impacta o orçamento público.
Limite para a CDE
A MP muda as regras para os gastos da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), um fundo que custeia incentivos públicos ao setor elétrico, como a geração por fontes renováveis e os descontos na luz para pessoas de baixa renda. Os subsídios da CDE quase dobraram entre 2018 e 2024, chegando a R$ 29,2 bilhões no último ano.
Com a nova regra, caso os gastos da CDE superem o teto previsto, as empresas beneficiadas por esses subsídios deverão arcar com os valores excedentes, desde que não estejam ligadas a políticas sociais prioritárias.
Atualmente, esses custos são repassados para a conta de luz dos consumidores.
A referência do teto será o orçamento da CDE em 2026, previsto inicialmente em R$ 40,6 bilhões.
Caso os recursos da CDE sejam insuficientes para subsidiar as políticas do setor, a MP cria o Encargo de Complemento de Recursos, que será implementado gradualmente: 50% do valor exigido em 2027 e cobrança integral a partir de 2028.
O limite não impede que esses gastos sejam repassados indiretamente ao consumidor via aumento no preço de outros produtos e serviços no mercado.
Hidrelétricas e gás natural
A medida provisória também prevê a contratação de Pequenas Centrais Hidrelétricas (PCHs), substituindo a contratação compulsória de térmicas inflexíveis, que geram energia continuamente mesmo sem demanda. O texto, no entanto, não prevê investimentos para conectar essas novas hidrelétricas ao sistema elétrico nacional.
Em outro dispositivo, a MP permite que a estatal Pré-Sal Petróleo (PPSA) comercialize diretamente o gás natural do pré-sal, em vez de apenas gerir esses recursos ou vendê-los em condições restritas.
Segundo o ministro Alexandre Silveira, essa providência deve baratear o gás natural no país e incentivar a reindustrialização. "[A MP permite] que a PPSA oferte seu gás natural ao mercado a preços competitivos, mitigando riscos de abastecimento ou proporcionando o aumento da competitividade da indústria nacional. Em todos os casos, sem impactos ao orçamento público", reforça Silveira.
Próximos passos
A MP entrou em vigor na última sexta-feira (11), com exceção do novo teto da CDE, que passa a valer a partir de 1º de janeiro de 2026.
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