A Prefeitura de Porto Velho, por meio da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Ambiental (Sema), reforça seu compromisso com a proteção dos recursos naturais e o bem-estar da população. Com base no Código Municipal de Meio Ambiente (Lei Complementar nº 138/2001), o Município possui um sistema robusto de fiscalização e penalização para condutas que resultem em degradação ambiental.
A legislação local estabelece multas, sanções e medidas corretivas para quem descumprir as normas ambientais, buscando coibir práticas ilegais como desmatamento, poluição, queimadas irregulares, descarte de resíduos e ocupações indevidas em áreas protegidas.
O que configura uma infração ambiental?
São consideradas infrações administrativas ambientais todas as ações ou omissões que violem as normas de proteção, conservação e uso sustentável do meio ambiente. Entre os exemplos mais comuns, estão:
-Supressão de vegetação sem autorização;
-Queimadas não autorizadas;
-Lançamento de esgoto ou lixo em locais impróprios;
-Poluição sonora, hídrica ou atmosférica;
-Descumprimento de condicionantes de licenças ambientais;
-Construções em áreas de preservação permanente ou de risco ambiental.
Multas e penalidades
A depender da gravidade da infração, a legislação prevê:
-Advertência formal;
-Multas simples ou diárias, que variam conforme o dano ambiental;
-Embargo de obras ou interdição de atividades;
-Suspensão de autorizações ambientais;
-Demolição de estruturas construídas irregularmente;
-Obrigação de reparar o dano ambiental ou realizar medidas compensatórias.
As multas são calculadas com base em critérios técnicos, levando em consideração o impacto causado, a reincidência, a gravidade da infração e a capacidade econômica do infrator. Os valores são expressos em Unidades Padrão Fiscal do Município (UPFM).
Direito de defesa garantido
O infrator tem garantido o direito ao contraditório e à ampla defesa. O processo administrativo prevê duas instâncias de recurso:
1. Primeira instância: Defesa junto à própria Sema, no prazo de até 20 dias úteis após a notificação.
2. Segunda instância: Recurso ao Comdema (Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente), no prazo de até 15 dias úteis.
Somente após o esgotamento dessas vias administrativas é que a questão pode ser levada ao Poder Judiciário.
Compromisso coletivo com o meio ambiente
A Prefeitura de Porto Velho reafirma que a preservação ambiental é dever de todos – poder público, empresas e cidadãos. As ações de fiscalização ambiental são complementadas por iniciativas de educação permanente, licenciamento responsável e campanhas de conscientização.
“Nossa missão é promover o desenvolvimento sustentável e garantir um futuro mais saudável e seguro para todos. As normas existem para proteger a vida e os ecossistemas. Quem desrespeita o meio ambiente compromete a qualidade de vida de toda a cidade”, afirma a equipe da Sema.
Denúncias ambientais podem ser feitas diretamente à Secretaria Municipal de Meio Ambiente pelos canais oficiais da Prefeitura.
Texto:Sema
Foto:Leandro Morais
Secretaria Municipal de Comunicação (Secom)
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