A Medida Provisória (MP) 1311/25 libera R$ 30,5 milhões para programas de segurança alimentar e nutricional e de combate à fome do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome.
Entre as ações às quais o dinheiro se destina estão a inclusão produtiva rural e a distribuição de alimentos a grupos populacionais tradicionais e famílias em situação de insegurança alimentar devido a situações de emergência ou calamidade pública.
A MP já está em vigor e permite o uso do crédito extraordinário de imediato, mas precisará passar por votação no Congresso Nacional no máximo em 120 dias.
Se aprovado, o texto é transformado em lei, o que mantém o valor disponível ao Poder Executivo durante o ano. Caso contrário, o governo federal dispõe do valor apenas durante o tempo de vigência da medida provisória.
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