A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que altera a Lei Maria da Penha para obrigar a administração pública a assegurar transporte coletivo gratuito para mulheres vítimas de violência doméstica e familiar.
Segundo a proposta, a gratuidade será definida em regulamento pelos governos municipais e deverá se estender aos dependentes da vítima.
Os parlamentares acolheram o parecer do relator , deputado Diego Andrade (PSD-MG), pela aprovação do substitutivo da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher ao Projeto de Lei 3764/23 , do ex-deputado Marcelo Lima (SP), e ao apensado (PL 3767/23).
Originalmente, a proposta de Lima obrigava as empresas concessionárias e permissionárias de serviços públicos de transporte terrestre ou aquaviário a oferecer a gratuidade a vítimas de violência doméstica. No substitutivo aprovado, a competência foi repassada ao Poder Executivo municipal, a quem cabe planejar e executar a política de mobilidade urbana.
Para Diego Andrade, essa mudança “respeita o pacto federativo, permitindo que cada ente federativo implemente a política de gratuidade de acordo com suas peculiaridades e disponibilidades orçamentárias”.
Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
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