A Medida Provisória 1314/25 autoriza o governo a usar o superávit financeiro e os recursos livres das instituições para oferecer crédito a produtores rurais e cooperativas que tiveram perdas causadas por eventos climáticos entre julho de 2020 e junho de 2025.
A nova linha de crédito será limitada a R$ 12 bilhões e, segundo o governo, pode beneficiar mais de 100 mil produtores rurais.
Poderão ser quitadas as dívidas de crédito rural e as Cédulas de Produto Rural contratadas ou emitidas até junho de 2024, mesmo que estejam inadimplentes ou renegociadas.
Os recursos serão repassados ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), que poderá operar diretamente ou por meio das instituições financeiras habilitadas.
Quem pode ser beneficiado
Regras e exigências
O Conselho Monetário Nacional vai definir:
Todas as operações terão avaliação de risco feita pelos bancos.
Não será permitido usar essa linha de crédito para quitar dívidas feitas com recursos do Fundo Social no Estado do Rio Grande do Sul em 2024.
Benefício para bancos
Os bancos que aderirem ao programa poderão receber crédito presumido para fins tributários. Esse benefício será limitado e poderá ser usado até 2029.
Tramitação
A MP já está em vigor, mas precisa ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal para virar lei.
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