A Medida Provisória 1315/25 cria incentivos para a indústria naval e para o setor de petróleo do país. O texto aumenta o limite da concessão de cotas de depreciação acelerada para navios-tanque novos produzidos no Brasil e para embarcações de apoio marítimo usadas em plataformas offshore.
Depreciação acelerada é um mecanismo que reduz o Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) pagos pelas empresas beneficiadas.
O objetivo é incentivar a produção nacional e o uso de embarcações brasileiras no transporte de petróleo e derivados e no apoio a operações marítimas.
Novo limite
A MP aumenta o limite da concessão da depreciação acelerada para R$ 2,4 bilhões. Para isso, o texto altera a Lei 14.871/24 , que fixava esse teto em R$ 1,6 bilhão.
O benefício se aplicará aos navios-tanque cujos contratos sejam celebrados até 31 de dezembro de 2026 e que entrem em operação a partir de 1º de janeiro de 2027.
Segundo o governo, o intuito é estimular investimentos em modernização e no aumento da frota de embarcações de cabotagem de petróleo e seus derivados, bem como de derivados de gás natural, além de reduzir a exposição a oscilações de preço e dos custos com frete de embarcações.
Investimentos
De acordo com o Poder Executivo, esses investimentos são importantes para atender às perspectivas de demanda crescente por serviços de cabotagem e do próprio setor de petróleo, gás natural e seus derivados, “que realizou investimentos de R$ 94,1 bilhões na fase de produção em 2024 e tem previsão de investimentos de R$ 139,9 bilhões em 2025, alcançando o montante de R$ 609,5 bilhões no quinquênio de 2025 a 2029”.
Os dados apresentados pelo governo são do Painel Dinâmico de Previsão de Atividade, Investimento e Produção na Fase de Produção, da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP). O Executivo aponta que essa expansão foi acompanhada pelo crescimento da produção na indústria naval, “que gerou quase 9 mil postos de trabalho em 2024 (crescimento de 33% em relação a 2023), em consonância com os resultados esperados na concepção da política pública de depreciação acelerada de navios-tanque”, objeto da medida provisória.
“A proposta resultaria em aumento de 50% da renúncia relativa à depreciação acelerada de embarcações, levando em conta o aumento projetado pela ANP do investimento na fase de produção de petróleo e gás natural na mesma proporção entre 2024 e 2025”, informa o Executivo, na justificativa da MP.
Tramitação
A medida provisória já está em vigor, mas precisa ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal para virar lei. Inicialmente, o texto passará pela análise de uma comissão mista.
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