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NOVA IORQUE – Município é condenado a realizar concurso público

Atendendo a pedido do Ministério Público do Maranhão (MPMA), por meio da Promotoria de Justiça de Pastos Bons, a Justiça determinou, nesta segunda-...

11/06/2026 09h16
Por: Redação Fonte: MPMA
Vínculos precários representam 77,3% do número de servidores da Prefeitura
Vínculos precários representam 77,3% do número de servidores da Prefeitura

Atendendo a pedido do Ministério Público do Maranhão (MPMA), por meio da Promotoria de Justiça de Pastos Bons, a Justiça determinou, nesta segunda-feira, 8, que o Município de Nova Iorque (termo judiciário) e o prefeito Daniel Castro abstenham-se de realizar novas contratações temporárias ou terceirizações para funções permanentes. Também estabelece a proibição de prorrogar os contratos precários vigentes. Nova Iorque é termo judiciário da comarca de Pastos Bons.

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No prazo de 60 dias, deve ser apresentado um relatório de todas as funções exercidas por servidores precários ou terceirizados de natureza permanente, com o devido impacto orçamentário.

Trinta e cinco dias após a apresentação do documento, Município e gestor devem instituir comissão organizadora ou formalizar a contratação de banca examinadora para realizar concurso público.

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A multa por descumprimento das obrigações foi fixada no valor de R$ 1 mil diários a ser paga pelo Município e prefeito (até o limite de R$ 50 mil), a ser transferido ao Fundo Estadual de Defesa dos Direitos Difusos.

A decisão, proferida pelo juiz Felipe de Queiroz Villarroel, é resultado dos pedidos feitos pelo promotor de justiça Hélder Ferreira Bezerra, em Ação Civil Pública ajuizada em 15 de janeiro . Antes da ACP, em novembro de 2025, o MPMA encaminhou Recomendação ao prefeito, solicitando a abertura de processo licitatório para realização de certame em até 60 dias. Não houve resposta.

O Município mantinha 77,3% do quadro de servidores, com contratações temporárias, terceirizações via Instituto Construir, contratado em setembro de 2025 pelo valor de R$ 6.941.064,00, e cargos comissionados em desvio de função – todos para atividades de natureza permanente.

A Justiça também determinou a manutenção dos vínculos precários já existentes até a data da decisão, enquanto perdurar o período de transição e até que o concurso público seja concluído.

Redação:CCOM-MPMA

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