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AMARANTE DO MARANHÃO – Município é condenado a reformar escola indígena

Decisão é resultado de atuação conjunta do MPMA e MPFFoto: Reprodução/MPMAO Município de Amarante do Maranhão foi condenado a reformar e garantir ...

11/06/2026 13h01
Por: Redação Fonte: MPMA

Decisão é resultado de atuação conjunta do MPMA e MPF

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Foto: Reprodução/MPMA
Foto: Reprodução/MPMA

O Município de Amarante do Maranhão foi condenado a reformar e garantir condições adequadas de funcionamento da escola indígena da Aldeia Cigana. A decisão da Justiça Federal atende a pedido formulado pelo Ministério Público do Maranhão (MPMA), em Ação Civil Pública que posteriormente teve atuação do Ministério Público Federal (MPF).

A Justiça Federal determinou que a Prefeitura de Amarante do Maranhão reforme a escola, comprovando o cumprimento das obrigações por meio da apresentação de documentos, como contratos, notas fiscais, relatórios de vistoria e fotografias em até 90 dias.

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Devido ao descumprimento reiterado de decisões judiciais, o prefeito Vanderly Miranda foi condenado ao pagamento de duas multas pessoais. A primeira, no valor de R$ 12,9 mil, foi aplicada por ato atentatório à dignidade da justiça. A segunda é resultado do acúmulo de multas diárias, que chegaram ao total de R$ 510 mil, pelo atraso no cumprimento da liminar. Além disso, o juiz determinou o envio do caso ao MPF para apuração de eventual crime de responsabilidade por parte do gestor municipal.

 ATUAÇÃO CONJUNTA

A atuação conjunta do MPMA e do MPF buscou assegurar o direito fundamental à educação da comunidade afetada. O processo teve início após investigações da Promotoria de Justiça de Amarante do Maranhão, em 2017, apontarem deficiências críticas na infraestrutura da unidade, como telhado danificado, buracos no piso, paredes sujas, carteiras quebradas ou insuficientes e interrupções no fornecimento da merenda escolar. Em decorrência dos problemas, a escola não tinha condições de funcionar em dias de chuva.

Diante da ACP proposta pelo MPMA, a Justiça Estadual deferiu pedido de tutela de urgência, determinando que o Município realizasse procedimento licitatório para reforma da unidade escolar. Citada, a gestão municipal não apresentou contestação e se limitou a entrar com recurso contra a decisão.

Na sequência, o processo foi remetido à Justiça Federal, que firmou sua competência, manteve a decisão liminar e admitiu o ingresso do MPF na ação. O Município foi intimado novamente a comprovar o cumprimento das obrigações, mas não respondeu.

Em sua manifestação, o MPF destacou a existência de inquérito civil no âmbito federal sobre os mesmos fatos, com registros de vistoria anterior indicando condições precárias da unidade escolar e ausência de comprovação de melhorias substanciais.

Posteriormente, diante da ausência de cumprimento da decisão judicial, foi realizada a intimação pessoal do prefeito, registrando a longa duração do processo e a ausência de providências efetivas por parte do município. No entanto, não houve manifestação do gestor municipal.

Na sentença, a Justiça Federal destacou que a educação é um direito fundamental e que o poder público tem a obrigação de garantir condições adequadas de ensino às comunidades indígenas. O juiz ressaltou, ainda, que a falta de recursos não pode ser usada como justificativa para deixar de assegurar direitos básicos, especialmente quando estão em jogo a dignidade e o desenvolvimento de crianças e adolescentes.

Redação:CCOM-MPMA com informações do MPF

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