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Prefeitura de Parauapebas orienta contribuintes sobre critérios para isenção do IPTU

Departamento de Arrecadação Municipal destaca quem pode solicitar o benefício previsto na legislação municipal. Moradores de Parauapebas que se enq...

18/06/2026 14h43
Por: Redação Fonte: Prefeitura de Parauapebas - PA

Departamento de Arrecadação Municipal destaca quem pode solicitar o benefício previsto na legislação municipal.

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Foto: Reprodução/Prefeitura de Parauapebas - PA
Foto: Reprodução/Prefeitura de Parauapebas - PA

Moradores de Parauapebas que se enquadram nos critérios estabelecidos pela legislação municipal podem solicitar a isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). Com o objetivo de garantir que esse direito seja amplamente conhecido pela população, a Prefeitura de Parauapebas, por meio do Departamento de Arrecadação Municipal (DAM), reforça as orientações sobre quem pode ter acesso ao benefício. Além disso, explica quais procedimentos devem ser adotados para fazer a solicitação. As regras estão previstas na Lei Complementar nº 23/2020, que institui o Código Tributário do Município, com alterações promovidas pela Lei Complementar nº 30/2022. A divulgação dessas informações também atende à Lei Ordinária nº 5.116/2022, que dispõe sobre a publicidade das isenções tributárias municipais.

Entre os beneficiários estão aposentados e pensionistas que recebem até um salário mínimo, não possuem outra fonte de renda, residem no imóvel e não são proprietários de outro bem imóvel no município.

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A legislação também assegura o direito à isenção para contribuintes que sejam portadores de doenças graves, bem como para aqueles que tenham cônjuge ou filho residente no imóvel nessa condição. Nesses casos, é necessário apresentar laudo médico emitido por profissional ou especialista vinculado ao Sistema Único de Saúde (SUS).

Outra situação contemplada pela lei envolve imóveis antigos que apresentem desgaste estrutural e estejam localizados em áreas reconhecidas oficialmente em situação de emergência ou calamidade pública pelo Poder Executivo Municipal. Para ter direito ao benefício, o contribuinte deve possuir renda familiar de até um salário mínimo e não contar com outra fonte de renda.

Também podem solicitar a isenção os proprietários de imóveis construídos exclusivamente para fins residenciais, em formato horizontal, cujo valor venal seja de até R$ 50 mil.

Os contribuintes que atendem a qualquer uma dessas condições podem protocolar um processo administrativo junto ao DAM para que o pedido seja analisado e, se aprovado, o benefício seja concedido.

“A isenção do IPTU é um importante instrumento de justiça fiscal previsto na legislação municipal. Nosso papel é assegurar que a informação chegue aos contribuintes e que aqueles que atendam aos requisitos legais tenham acesso ao benefício de forma transparente e segura. O DAM permanece à disposição para orientar e acompanhar cada solicitação”, afirma Anderson Silva, coordenador do Departamento de Arrecadação Municipal.

A Prefeitura de Parauapebas reafirma seu compromisso com a transparência, a cidadania e o acesso à informação, garantindo que os contribuintes conheçam os benefícios previstos em lei e possam exercer seus direitos de forma consciente e segura.

Os interessados podem consultar os requisitos completos para solicitação da isenção do IPTU na Carta de Serviços da Prefeitura de Parauapebas:

Carta de Serviços – Isenção de IPTU (DAM/SEFAZ)

Em caso de dúvidas, o contribuinte pode entrar em contato com o Departamento de Arrecadação Municipal (DAM) pelo telefone 0800 094 8796.

Texto:Ana Freitas
Assessoria de Comunicação/PMP 2026

 

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