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Geral FISCALIZAÇÃO

Portais de madeira e carga de alimentos são apreendidos por equipes da Sefa

Fiscais agiram contra irregularidades no pagamento de impostos em Cachoeira do Piriá, no nordeste, e em Santarém, no oeste paraense

19/07/2025 15h55
Por: Redação Fonte: Secom Pará
Foto: Divulgação
Foto: Divulgação

Na Coordenação de Controle de Mercadorias em Trânsito do Gurupi, no município de Cachoeira do Piriá, nordeste paraense, na divisa do Pará com o Maranhão, fiscais da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefa) apreenderam, na sexta-feira (18), 1.000 jogos de portais de madeira.

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O condutor do caminhão que transportava a carga apresentou notas fiscais de 20 metros cúbicos de portais de madeira, com origem em Portel, no Arquipélago do Marajó, com destino para Camaragibe, Carpina e Recife, no Estado de Pernambuco. "Os servidores, ao analisarem a nota fiscal em confronto com o Boletim de Preços Mínimos, viram que a unidade de medida adotada, na apuração do imposto, são jogos, e o contribuinte usou como unidade metros cúbicos, pois gera um valor bem inferior ao devido, o que está em desacordo com a legislação”, informou o coordenador Gustavo Bozola. O Boletim de Preços Mínimos foi instituído pela Portaria nº 354/2005, da Sefa.

Carga apreendida em Cachoeira do Piriá

Ao ser feita a correspondência entre metros cúbicos e jogos, o valor da mercadoria foi reajustado para R$ 47.900,00, e lavrado o Termo de Apreensão e Depósito (TAD), no valor de R$ 10.346,40. O TAD foi pago e a mercadoria liberada.

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Sem nota- Na área urbana de Santarém, na Região de Integração Baixo Amazonas, fiscais de receitas estaduais da Coordenação de Controle de Mercadorias em Trânsito do Tapajós, também na sexta-feira (18), apreenderam gêneros alimentícios em uma embarcação com destino ao Estado do Amazonas. Os produtos estavam sendo transportados sem nota fiscal.

A apreensão ocorreu no Porto dos Gaúchos. A equipe de fiscais localizou 1,5 tonelada de queijo; 100 caixas de ovos; 80 sacas de milho e caixas de legumes, totalizando R$ 81.033,00.

Foram lavrados Termos de Apreensão e Depósito (TAD), cobrando ICMS e multa, no valor de R$18.007,13.

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