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Justiça MPMA

ARARI – Prefeitura se compromete a implementar medidas para disciplinar o trânsito na cidade

O Ministério Público do Maranhão e o Município de Arari firmaram Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), em 4 de julho, em que foram acertadas medi...

11/07/2025 19h03
Por: Redação Fonte: MPMA

O Ministério Público do Maranhão e o Município de Arari firmaram Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), em 4 de julho, em que foram acertadas medidas para regularizar o trânsito, na cidade, no prazo de 18 meses. O documento foi assinado pela promotora de justiça Alessandra Darub Alves e pela prefeita Maria Alves Muniz.

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No acordo, a Prefeitura de Arari reconhece que não cumpriu com as atribuições previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) para efetivar o funcionamento do Departamento Municipal de Trânsito.

Para reverter a omissão, o Poder Executivo se comprometeu a definir políticas de estacionamento, carga e descarga de mercadorias, circulação de pedestres, de veículos automotivos e de tração animal; realizar projeto de sinalização vertical, horizontal e semafórica; e exercer o controle de autorização de obras e eventos que possam gerar impacto no trânsito.

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Foi estabelecido o compromisso para a realização de concurso público para o cargo de agente municipal de trânsito, com previsão em lei e em número compatível com a necessidade local. Os servidores devem ter atribuições para fiscalizar e aplicar as penalidades de trânsito. Até a posse e exercício dos futuros agentes de trânsito, as atribuições da pasta ficarão, temporariamente, sob responsabilidade da guarda municipal, mediante ajuste legal.

Pelo TAC, o Município deve exercer o poder de polícia administrativa, aplicar multas, regulamentar e fiscalizar a circulação de táxis, mototáxis e transporte alternativo de passageiros. Também precisa organizar a Junta Administrativa de Recursos de Infrações, com elaboração do regimento interno, que deve ser encaminhado ao Conselho Estadual de Trânsito (Cetran).

Além disso, a prefeita Maria Alves Muniz se comprometeu a promover projetos e programas de educação e segurança de trânsito, de acordo com as diretrizes do Conselho Nacional de Trânsito.

Em caso de descumprimento ou atraso de qualquer das obrigações estipuladas, será aplicada multa diária R$ 1 mil, a ser revertida ao Fundo Estadual de Proteção dos Direitos Difusos.

Redação:CCOM-MPMA

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