
Um cinema situado em um shopping na zona norte de Manaus foi notificado pelo Instituto de Defesa do Consumidor (Procon-AM), na terça-feira (15/07), após denúncias de consumidores, que relataram ter sido impedidos de entrar nas salas de exibição com alimentos adquiridos fora do estabelecimento.
Durante a fiscalização, foram constatadas algumas placas informando a proibição de alimentos gordurosos e a permissão apenas de pipoca e refrigerante, o que vai contra a legislação do estado.
O chefe de Fiscalização do Procon-AM, Pedro Malta, enfatiza que tal prática é considerada abusiva e infringe o direito de liberdade de escolha do consumidor.
“Impedir o consumidor de entrar com alimentos de outros estabelecimentos é uma prática abusiva. O shopping é um ambiente de livre circulação e o cinema não pode obrigar ninguém a consumir apenas seus produtos. Isso fere o direito básico de liberdade de escolha do consumidor”, afirmou Malta.
A medida foi baseada na Lei Estadual nº 4.782, de 18 de janeiro de 2019, que determina, em seu artigo 1º, que tais estabelecimentos são obrigados a permitir o ingresso de pessoas com alimentos e bebidas adquiridas em outros locais, desde que não apresente risco à saúde e à segurança dos presentes.
Além disso, a prática de impedir a entrada de alimentos externos configura conduta abusiva, conforme o art. 39, incisos I e V, do Código de Defesa do Consumidor (CDC).
A autarquia estabeleceu um prazo de 10 dias para esclarecer o ocorrido e retirar os avisos expostos aos consumidores impedindo a entrada de alimentos específicos de fora, visto que não há nenhuma legislação em vigor que impeça tal conduta. Caso o cinema não cumpra com o determinado poderá responder administrativamente.
O Procon-AM reforça seu compromisso com os consumidores e destaca a importância de denunciar práticas como essas nos meios de comunicação oficial, pelo telefone: 0800 092 1512 ou pelo e-mail: [email protected].
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